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Antonio Dias Junqueira
São José do Rio Pardo (SP)
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Antonio Dias Junqueira
Comentário ·
ano passado
Execução Fiscal: Ignorar Pode Te Custar Caro
Esthéfane Farias
·
ano passado
O artigo me chamou atenção para um fato: Tenho um apartamento em Guarujá. É o único imóvel em meu nome. Lá distribuíram uma execução fiscal (IPTU) . Tenho 75 anos. O código tributário do município isenta o pagamento para idosos com mais de 65 anos. A execução esta ajuizada. Como proceder?
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Antonio Dias Junqueira
Comentário ·
há 6 anos
Notas Sobre Leilões Extrajudiciais
Marcus Vinícius Martins
·
há 7 anos
Fiquei interessado no item "taxa de ocupação", pois comprei um imóvel em leilão da Justiça do Trabalho de São Paulo e passados dois anos e meio por conta de sucessivos recursos do executado (todos infrutiferos),o imóvel ainda não me foi entregue. Poderei cobrar a taxa de ocupação neste caso? Agora (novembro de 2020) recebi a Carta de Arrematação e o Cart. Registro de Imóveis devolveu a prenotação exigindo a citação do casal excutado. Este procedimento nitidamente processual é cabível? Grato se alguem me elucidar a situação. Antonio Dias Junqueira - junqueirarp@gmail.com
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Antonio Dias Junqueira
Comentário ·
há 11 anos
STF suspende andamento de impeachment!
Jáder Ribeiro
·
há 11 anos
E a independência dos poderes garantida pela Constituição? O Teori pode interferir no procedimento do Legislativo?? É o Teori Zavascki vendendo pinga no boteco do Eduardo Cunha!
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Recomendações
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Luiza Klein Haas
Artigo ·
há 5 anos
DICA: Como realizar busca de bens em nome do executado?
Quem nunca se deparou na prática com um devedor/executado que não é adimplente e não existem bens em se nome? Acredito que isso seja mais do comum do que pensamos, e, por isso, precisamos estar...
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